Um Decreto Municipal publicado no Diário Oficial de ontem (15) regulamenta a Lei Municipal nº 7.249 de 20 de agosto que institui o Banco de Óculos em Bauru.

O objetivo do decreto é receber doações voluntárias de armações de óculos novos ou usados, tanto da população quanto de empresas, e ofertá-las gratuitamente.

O Banco de Óculos será na sede da Sebes (Secretaria de Bem-Estar Social) no setor do Fundo Social de Solidariedade (FSSB), que será o responsável pelo recebimento dos objetos recebidos para que depois possam ser doados.

Pessoas em situação de vulnerabilidade social que possuam renda per capita de ¼ do salário mínimo nacional vigente terão direito ao benefício.

Para isso, o interessado ou representante legal, deve comparecer à Secretaria com os seguintes documentos originais em mãos:

  • Certidão de nascimento ou RG e CPF.
  • Comprovante de endereço atualizado do Município de Bauru.
  • Receita médica emitida por um oftalmologista do SUS, do ano vigente, em nome do requerente.
  • Requerimento disponibilizado pelo Fundo Social de Solidariedade no momento do cadastro devidamente preenchido.
  • Encaminhamento de assistentes sociais da rede pública ou privada ou das Organizações da Sociedade Civil (OSC).
  • Para o cadastramento, o interessado criança e/ou adolescente deverá estar acompanhado dos pais ou responsável legal.

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