Um Decreto Municipal publicado no Diário Oficial de ontem (15) regulamenta a Lei Municipal nº 7.249 de 20 de agosto que institui o Banco de Óculos em Bauru.
O objetivo do decreto é receber doações voluntárias de armações de óculos novos ou usados, tanto da população quanto de empresas, e ofertá-las gratuitamente.
O Banco de Óculos será na sede da Sebes (Secretaria de Bem-Estar Social) no setor do Fundo Social de Solidariedade (FSSB), que será o responsável pelo recebimento dos objetos recebidos para que depois possam ser doados.
Pessoas em situação de vulnerabilidade social que possuam renda per capita de ¼ do salário mínimo nacional vigente terão direito ao benefício.
Para isso, o interessado ou representante legal, deve comparecer à Secretaria com os seguintes documentos originais em mãos:
- Certidão de nascimento ou RG e CPF.
- Comprovante de endereço atualizado do Município de Bauru.
- Receita médica emitida por um oftalmologista do SUS, do ano vigente, em nome do requerente.
- Requerimento disponibilizado pelo Fundo Social de Solidariedade no momento do cadastro devidamente preenchido.
- Encaminhamento de assistentes sociais da rede pública ou privada ou das Organizações da Sociedade Civil (OSC).
- Para o cadastramento, o interessado criança e/ou adolescente deverá estar acompanhado dos pais ou responsável legal.
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