Quem é Microempreendedor Individual (MEI) sabe que todo ano precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI), que tem prazo de entrega até o dia 30 de maio de cada ano.
A declaração é referente ao exercício do ano anterior, neste caso, 2020, indicando todo o faturamento bruto do microempreendedor no período, ou seja, o valor total das vendas de mercadorias e serviços em 2020.
Mesmo o MEI que não teve faturamento no período precisa enviar a sua declaração. Essa é uma das obrigações do microempreendedor.
Suporte da Casa do Empreendedor ao MEI
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON) auxilia os empreendedores que precisam de uma mãozinha na hora de enviar a declaração, através da Casa do Empreendedor, com horário agendado. O atendimento é gratuito.
Para isso, basta fazer o seu agendamento pelos telefones (14) 3227-7819 ou (14) 3232-1392. Os agendamentos estão acontecendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Será preciso apresentar o CNPJ, documentos pessoais, informar a receita bruta total de 2020 e os dados dos empregados, se houver.
Para mais informações sobre o auxílio da Casa do Empreendedor entre em contato pelo e-mail [email protected].
Como fazer?
Mas o procedimento também pode ser realizado por conta própria através do Portal do Empreendedor. É só preencher o CNPJ, o ano e os valores dentro de cada campo especificado na tela, além da informação se possui funcionário ou não. Depois, você confere os valores apurados e envia. Não se esqueça de salvar o comprovante.
Confira abaixo um vídeo do Sebrae sobre como fazer a declaração anual do MEI:
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O modelo do relatório mensal de receitas, mencionado no vídeo, pode ser baixado AQUI. Não esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório. Desta forma, na hora de fazer a declaração anual, você tem as informações ali, mais fáceis.
Nos casos de baixa de MEI também é preciso entregar a DASN-SIMEI.
E se eu perder o prazo?
Caso você perca o prazo e não entregue a sua Declaração Anual de Faturamento, ficará sujeito ao pagamento de multa, além de ficar impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) e, desta forma, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários.
Além disso, poderá perder o seu registro, e os benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Melhor anotar aí na agenda pra não esquecer de enviar a declaração!
Em caso de maiores dúvidas, acesse aqui o Manual da DASN-SIMEI.
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