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De acordo com o Tabelionato de Notas e 2° Protesto de Letras e Números de Garça, muitos usuários tem dúvidas sobre Protestos.

Primeiramente, o que são esses protestos?

É ato judicial de comprovação ou documentação de intenção do promovente, ou seja, ao invés do registro notarial da Lei nº 9.492/97, o credor recorre à via judicial para efetuar o protesto.

Além disso, sua finalidade pode ser: prevenir responsabilidade; prover a conservação de seu direito; prover a ressalva de seus direitos.

O protesto apenas conserva ou preserva direitos existentes, portanto não tem desfechos judiciais tão impactantes, uma vez que o outro interessado apenas recebe ciência dele.

Dúvidas frequentes sobre protestos judiciais e extrajudiciais

1) Declarações:

As declarações mais frequentes são: União estável; Dependência econômica; Para fins de casamento; Fins judiciais.

Como é feita?
A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

O que é necessário:
• RG e CPF originais do declarante.

2) Reconhecimento de firma:

Como é feito?
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

Reconhecimento de Firma por Semelhança:
Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É  feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo: Documento de transferência de veículos; Títulos de crédito; Contratos com fianças e avais.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato.

O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no Tabelionato, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

3) Nota Promissória:

A Nota Promissória é uma promessa de pagamento.
Para que a Nota Promissória possa ter ingresso no cartório desta Comarca, faz-se necessário que a PRAÇA DE PAGAMENTO seja nesta Comarca.

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