Quando o assunto é câncer de mama, todo cuidado é necessário para diagnosticar e combater a doença. O mê de outubro já começou e, hoje, vamos abordar o autoexame e os direitos das mulheres que retiraram a mama. 

(Foto: Reprodução/Barralife Medical Center)

O autoexame é o primeiro passo para detectar precocemente a doença. Ele tem um papel fundamental para que às mulheres possam se conhecer e perceber qualquer alteração. A médica ginecologista Letícia Bellusci, ensina como fazer o autoexame.

Para analisar, primeiramente, a mama esquerda, é preciso colocar a mão esquerda atrás da cabeça e abrir bem o cotovelo. Com a mão direita, a gente palpa toda a mama como se fosse dedilhando, isso serve para sentir lesões menores, superficiais e, depois, as mais profundas. É preciso fazer movimentos circulares, tanto na horizontal quanto na vertical. Necessário apertar o bico do peito para ver se sai alguma secreção, além de examinar a pele da mama. Depois é só repetir o mesmo procedimento do outro lado.

(Foto: Reprodução/UEPB)

Ainda de acordo com a médica, é necessário fazer anualmente a mamografia a partir dos 40 anos.

Além disso, dependendo da paciente, a mamografia pode ser feita até mesmo antes ou de seis em seis meses. O importante é saber os fatores de risco como: o uso de álcool, alimentação rica em gordura, obesidade, parentes de primeiro grau com câncer de mama. Então, quem tem esses fatores, devem fazer antes dos 40.

Já quando se trata da cirurgia de reconstrução mamária em mulheres que retiraram as mamas por conta do tratamento do câncer, o advogado Marcelo Cezario, afirma que a rede pública precisa realizar todo o processo gratuitamente.

A lei 12.732/12 define que o SUS (Sistema Único de Saúde) terá um prazo de até 60 dias (a partir da confirmação do diagnóstico), para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia). O prazo poderá ser menor, conforme a urgência terapêutica do paciente.

Caso a paciente tenha algum tipo de problema com o tratamento, o especialista ainda afirma que é de direito receber outros meios para garantir a melhora.

Prótese externa doada às mulheres com câncer de mama pelo grupo Amigas do Peito em Presidente Prudente. (Foto: Arquivo pessoal

Essa lei ainda estabelece o direito do paciente que sofre com dores intensas ao acesso ‘gratuito e privilegiado” a analgésicos derivados do ópio (morfina). E, em casos em que o câncer deixe alguma sequela, como por exemplo:  limitação de movimento nos membros superiores ou inferiores, nesses casos a compra de um veículo adaptado para atender às necessidades da condutora é possível.

O autoexame deve ser algo presente na vida das mulheres para combater o câncer. Não deixe de se tocar!


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