Com a permanência da cidade na fase 3 (amarela) do plano de flexibilização das atividades econômicas do governo de São Paulo, a Prefeitura publicou na noite de ontem (23) um novo decreto que altera as regras da publicação do decreto do dia 08 de agosto.

Com a nova publicação, que inicialmente valerá até o dia 06 de setembro, o comércio de rua de Bauru passa abrir das 10h às 18h e não somente até as 16h como antes. Os shoppings seguem regras especificas, as praças de alimentação poderão abrir das 12h às 20h, já as lojas das 13h às 21h.

As regras foram denominadas de “quarentena responsável” e o descumprimento das obrigações podem levar a advertência, multa, interdição e cassação do alvará, além da aplicação de medidas cíveis e criminais, segundo a Prefeitura.

Confira o Decreto na íntegra.

Comércio em geral

• Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras, ou até 40% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo.
• Horário reduzido de atendimento: das 10h às 18h.
• Demais horários é autorizado delivery ou drive-thru.

Shopping Center

• Até 40% da capacidade prevista no AVCB.
• Lojas e praça de alimentação devem controlar acesso de clientes, sendo autorizado um cliente para cada 7m².
• Lojas e demais estabelecimentos: das 13h às 21h.
• Praça de alimentação: das 12h às 20h
• Restaurantes com salão próprio de refeições: podem seguir o horário da praça de alimentação (das 12h às 20h) OU o horário fracionado aplicado aos restaurantes, lanchonetes e congêneres (das 11h às 15h e das 19h às 23h).
• Demais horários fica autorizado: delivery ou drive-thru.

Restaurantes, lanchonetes e similares

• Autorizado consumo no local com restrições de horário, limitado a 40% da capacidade de assentos, com as seguintes opções de horário de funcionamento: das 10h às 18h, OU das 15h às 23h, OU fracionado em dois horários diários, das 11h às 15h e das 19h às 23h.
• Buffets podem funcionar somente no horário fracionado, das 11h às 15h e das 19h às 23h, sendo autorizado somente serviços no interior do estabelecimento e desde que preservado o distanciamento entre mesas e cadeiras, sendo proibida a presença de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de seus responsáveis e em número igual ou superior a 30% do público presente.

Academias e centros esportivos e de dança

• Autorizada a entrada de um aluno para cada 7m² de área de treino, ou até 30% da capacidade prevista no AVCB, prevalecendo o mais restritivo.
• Prática de atividades físicas sem contato físico direto entre os participantes.
• Manter distância mínima de 1,5 metro entre pessoas durante toda a atividade física, considerando movimentos e deslocamentos.


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