A guarda compartilhada tem sido cada vez mais adotada no Brasil como uma forma de garantir o bem-estar dos filhos após a separação dos pais. No entanto, uma dúvida frequente entre os responsáveis é: como dividir as despesas extras, como educação e saúde? Para esclarecer esse tema, convidamos o Dr. Omar Aguiar, advogado especialista em Direito de Família em Aracaju.

O que diz a lei sobre a divisão de despesas?

A guarda compartilhada não significa divisão igualitária de custos, mas sim a responsabilidade conjunta na criação dos filhos. De acordo com o Código Civil, as despesas devem ser proporcionais aos rendimentos de cada responsável. Isso significa que quem ganha mais pode contribuir com uma parcela maior, sempre levando em consideração o bem-estar da criança.

Como funciona a partilha das despesas extras?

Além da pensão alimentícia, que cobre gastos básicos como moradia e alimentação, há despesas que surgem de forma eventual ou contínua, como consultas médicas, tratamentos odontológicos, material escolar e atividades extracurriculares. Essas despesas precisam ser acordadas entre os pais ou estipuladas judicialmente para evitar conflitos futuros.

O ideal é que os pais formalizem um acordo sobre como as despesas serão divididas, seja por meio de um contrato extrajudicial ou decisão judicial. Isso evita mal-entendidos e garante maior previsibilidade financeira para ambos os responsáveis.

Como resolver conflitos sobre pagamentos?

Se um dos responsáveis não estiver cumprindo com sua parte nas despesas extras, o outro pode recorrer à Justiça para solicitar o cumprimento da obrigação.

“O diálogo é sempre o melhor caminho, mas quando não há consenso, a via judicial se torna necessária para garantir os direitos da criança ou adolescente”. Dr. Omar Aguiar – advogado em Aracaju

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