Muitas pessoas por aí estão com o seguinte dilema: mesmo depois de um ano louco como 2020 ainda teremos eleições? Para elas, podemos responder da seguinte maneira: assim como é certo do jundiaiense esbarrar em alguma lanchonete com maravilhosas coxinhas de queijo sempre que ‘vai pra cidade’, tenha a certeza de que SIM, teremos eleições esse ano! ???

E ó, elas serão no próximo domingo, dia 15 de novembro, viu? No feriado da Proclamação da República (que esse ano caiu em um domingo, olhem que beleza), o Brasil inteirinho irá às urnas para escolher seus novos prefeitos e vereadores para os próximos 4 anos. ??

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Mas, assim como sentir fome e comer coxinha de queijo na cidade é humano, ter dúvidas sobre as eleições também é, não é verdade? Então separamos essas 6 perguntinhas super comuns pra você não se perder no próximo dia 15 e fazer bonito na ‘festa da democracia’, hein? ?

1. E essa história de horário preferencial?

Duas das grandes novidades nas eleições desse ano, também por conta dos protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19, ficam por conta da ampliação do horário de votação e a definição de um período ‘preferencial’ para as pessoas idosas. ??

Nestas eleições, o horário de votação foi ampliado em uma hora, começando agora às 7h e indo até às 17h. As três primeiras horas da votação (portanto das 7h às 10h) será preferencialmente para os eleitores que tenham mais de 60 anos de idade. Isso significa que essa faixa de horário é preferencial, mas não exclusivo para esse grupo de eleitores, ok? Mas vamos combinar: bora ter bom senso e deixar nossos idosos votar em segurança, né? ??

Durante todo o dia da eleição, os idosos maiores de 60 anos também têm preferência para votar, como também eleitores enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

(Foto: Giuliano Gomes/PR PRESS)

Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), “a preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017″.

2. É seguro votar em uma pandemia?

Apesar da queda de infecções e mortes, o vírus da Covid ainda continua por aí. Mas nem por isso a vida pode parar, não é mesmo? Para tornar todo o processo de votação o mais seguro possível, a Justiça Eleitoral tomou diversas medidas sanitárias para amenizar os riscos: marcações para o distanciamento social, álcool em gel em todas as seções eleitorais e distribuição de equipamentos de proteção individual, como as face shields, aos mesários, estão entre elas.

E claro, também parte de cada um de nós tomar os cuidados para que, de fato, a eleição seja segura, né? Do uso constante da máscara e higienização frequente das mãos com álcool em gel, até respeitar o devido distanciamento social de um metro. O TRE-SP recomenda aos eleitores que, antes de sair para votar, não se esqueçam de consultar o local de votação, que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título ou no site do TRE-SP.

O Tribunal também recomenda que cada eleitor leve sua própria caneta, a fim de assinar o caderno de votação e até para ajudar na hora de teclar os números na urna. Uma boa, né?

Sugestão de uso da caneta na hora da votação. Lembrando que o porte sua própria caneta é apenas uma RECOMENDAÇÃO para o momento da assinatura do caderno de votação, e seu uso como mostrado na foto, no momento da discagem das teclas, uma SUGESTÃO, ok? (Foto: TSE/ Reprodução)

Nos locais de votação, sobretudo na interação do eleitor com o mesário e com a urna, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adaptou uma série de protocolos sanitários, que inclusive mudaram o fluxo de votação. Segundo cartilha do TSE com orientações próprias para essas eleições, o fluxo ficou assim:

Ou seja: CAPRICHEM NO ÁLCOOL EM GEL! haha (Foto: Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020/ TSE/ Reprodução)

Ah, e só mais um detalhe: como dito no passo 7, o mesário só entregará o comprovante de votação, aquele papelzinho que atesta que você votou em uma eleição específica, ao eleitor que pedi-lo, tá? Mas olha, não se preocupe caso você não peça ali na hora: a qualquer momento você pode emitir uma certidão de quitação eleitoral tanto pelo aplicativo e-Título como na página do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o TSE, a certidão substitui todos os comprovantes de votação que o eleitor eventualmente tiver. 😉

3. E se eu tiver com sintomas?

Olha, em nota divulgada no último dia 4 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral deixou bem clara a orientação para que todos os eleitores que venham no dia da eleição apresentar sintomas da doença, como febre, ou tiverem contraído a Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação fiquem em casa e não votem, e no período oportuno, justifiquem a ausência com a apresentação de atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

O TSE lembrou também que o exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos e, portanto, “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.

4. Onde é que eu voto mesmo?

Mesmo que a gente vote nos mesmíssimos lugares a cada dois anos, acontece que a gente pode acabar esquecendo a nossa seção e, o que não deveria levar mais do que alguns minutos, pode virar uma verdadeira bagunça, né? ? Ainda mais esse ano, que por conta da pandemia, em alguns estados o número de locais de votação foi reduzido, ser certeiro no local de votação faz toda a diferença!

E essa consulta você pode realizar tanto no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo como também, de maneira simples, rápida, prática e em qualquer lugar pelo aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS.

(Foto: Justiça Eleitoral/ Reprodução)

5. E o que eu preciso levar?

O de sempre, com o acréscimo da máscara, logicamente, né? ? ? Não se esqueça de um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, e, apesar de não ser obrigatório, também seu título de eleitor físico ou virtual, pelo aplicativo e-Título. De acordo com o TSE, o porte do título é recomendado uma vez que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Já os eleitores que possuem biometria cadastrada e usam o e-Título possuem uma baita vantagem: nesse caso, o documento emitido no aplicativo serve também como documento oficial de identificação, substituindo qualquer um desses que citamos logo aqui em cima, bastando apresentar o celular ao mesário para votar. Fala aí, uma verdadeira mão na roda na hora de votar, hein! ?

Ah, e como já dissemos mais acima, levar uma caneta, para assinar o caderno de votação e também ajudar na hora de teclar na urna, é mais do que recomendado, viu? Então, por via das dúvidas, melhor levar, não é mesmo? ✍

Título de eleitor
(Foto: TSE/ Reprodução)

6. E se eu não puder votar?

Quem não comparecer para votar, pode justificar seu voto de algumas formas diferentes, dependendo do caso:

A partir desse ano, por exemplo, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título. A justificativa deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7 às 17 horas. Essa será a forma prioritária de justificativa, já que evita a ida de eleitores aos locais de votação, diminuindo assim a circulação de pessoas nas seções eleitorais. Já os eleitores que não tenham acesso à internet poderão justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, como de praxe. Nesse caso, o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor.

(Foto: TSE/ Reprodução)

O eleitor que deixou de votar por qualquer motivo poderá justificar a ausência nos 60 dias após o dia do pleito, utilizando o Sistema Justifica, o próprio aplicativo e-Título ou enviando a justificativa ao cartório eleitoral. Nestes casos, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestados ou laudos médicos, comprovantes de viagens, declaração de trabalho, entre outros. Para aqueles que estiverem fora do país, o prazo para a apresentação do comprovante e justificativa é de 30 dias da entrada no Brasil.

(Foto: TSE/ Reprodução)

Lembrando que, passados os 60 dias da votação, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

Tira-Dúvidas Eleitoral

Ficou com mais alguma dúvida? Então ó, te daremos mais três dicas para você ir à urna ainda mais seguro e confiante de que seu voto é muito importante para a cidade! ??

Essa dica aqui é de ouro, hein? Existe a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral chamada Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, ou apenas DivulgaCand. De forma gratuita, você pode acessar informações completas dos candidatos a prefeito e vereador de qualquer cidade do Brasil, dos números de urna a outras informações completas das candidaturas, como certidões, receitas e despesas de campanha. É muito válido para você conhecer a fundo seu candidato! Acesse por aqui.

Você pode tirar todas as suas dúvidas das eleições e ainda conferir a veracidade de qualquer ‘boato eleitoral’ pelo WhatsApp, você sabia? É o “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, um assistente virtual criado pela própria Justiça Eleitoral pra realmente facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as Eleições Municipais de 2020.

Para conversar com o assistente virtual basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para este QR Code no site do TSE ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos. Mais informações sobre o novo recurso você confere no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O atendimento ao público nos cartórios eleitorais continua sendo realizado de forma remota, segundo o TRE-SP, sendo agendado por e-mail ou telefone o atendimento presencial, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Os seguintes cartórios servem nossa cidade:

  • 65ª e 424ª Zonas Eleitorais
    • Endereço: Rua dos Bandeirantes, 103 – Centro
    • Telefones: (11) 4521-4244/ (11) 4522-6101/ (11) 4521-1418
  • 281ª Zona Eleitoral
    • Endereço: Rua José Firmino Timóteo, 358 – Parque Continental
    • Telefones: (011) 4526-7173/ (11) 4526-8780/ (11) 4817-3112

Aliás, têm dúvidas acerca de sua Zona Eleitoral? Acesse esse site do TRE-SP e realize a busca pelo seu endereço e pronto!

Faça a diferença no dia a dia da sua cidade, mas sobretudo nas eleições, que é a nossa oportunidade sermos ouvidos, de fato, por todos! Faça valer seu direito e bom voto! ???


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